- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STF – ARE 842.157, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 25/11/2015, p. 05/02/2016
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas no acórdão objurgado. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Impossibilidade de apreciação de matéria infraconstitucional ou de revolvimento de provas. Possibilidade de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral pelo Plenário Virtual. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões constitucionais postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Pensão alimentícia. Conveniência e proporcionalidade. Impossibilidade de análise por esta Corte. Ofensa que, se existente, seria reflexa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Não ofende a garantia da ampla defesa o julgamento de mérito de questões com repercussão geral nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte pela via do Plenário Virtual. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 842157 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2016 PUBLIC 05-02-2016)
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