ARE 912.914
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/12/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 912914 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 12-02-2016 PUBLIC 15-02-2016)