JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.624

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

STF – REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.624, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

Referendo em tutela provisória de urgência em Ação Cível Originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Tempo de serviço prestado perante as Forças Armadas. Período anterior à Emenda Constitucional 103/2019. 4. Averbação perante Estado-membro. A despeito da inexistência de contribuição específica para a cobertura previdenciária, no período anterior à EC 103/2019, o tempo de serviço prestado pelo militar possuía natureza jurídica voltada à cobertura previdenciário-assistencial (inatividade remunerada) para efeito de cômputo com fins de percepção de proventos civis ou militares. Súmula 10 do Supremo Tribunal Federal. 5. Esta Corte entende que “No sistema de compensação financeira entre regimes previdenciários, o que deve prevalecer não é o interesse de um ou de outro regime, nem dessa ou daquela unidade federada, mas sim o interesse público, que se expressa, em especial, nas sadias concessões e manutenções dos benefícios previdenciários, seja qual for o ente da federação responsável por eles” (ACO 2.086, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 2.12.2019). 6. Imperiosa necessidade de compensação previdenciária entre os regimes próprios, sob pena de enriquecimento ilícito do Órgão de origem. 7. Referendo integral. (ACO 3624 TP-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
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