JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 799.497

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
17/02/2016

STF – AI 799.497, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 17/02/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que a modificação trazida pela Medida Provisória nº 1.212/95 deve se submeter à anterioridade nonagesimal de que trata o artigo 195, § 6º da Constituição Federal. O Tribunal a quo solucionou a questão com base nos institutos da prescrição e decadência na esfera tributária, disciplinados por normas infraconstitucionais. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 799497 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 16-02-2016 PUBLIC 17-02-2016)
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