JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 897.330

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
11/02/2016

STF – ARE 897.330, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 11/02/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GIEFS. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO. TERÇO DE FÉRIAS. SÚMULA 280/STF. 1. Para divergir do Tribunal de origem acerca da incidência da vantagem denominada GIEFS na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, é necessário rever a interpretação dada a leis infraconstitucionais, providência que não tem lugar neste momento processual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 897330 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-2016)
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