AI 652.116
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. 4. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependentes do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Incidência das súmulas 279 e 636. 6. Agravo regimental a que se ne…