JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 910.691

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
07/03/2016

STF – ARE 910.691, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. RE nº 626.489/SE-RG. Repercussão geral reconhecida. Inaplicabilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, a interpretação da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 910691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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