JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

As 75

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2015
Data de publicação
16/02/2016

STF – As 75, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 18/12/2015, p. 16/02/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 279 DO RISTF. ILEGITIMIDADE DO ARGUENTE. ART. 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ausência de novos argumentos capazes de alijar a intempestividade da arguição e a legitimidade do arguente, tampouco as razões expendidas na decisão ora atacada. II – Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AS 75 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
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