JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 843.892

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STF – AI 843.892, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Administrativo. 3. Impossibilidade de reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos. 4. Alegação de violação ao artigo 93, IX, da CF/88. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 843892 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT VOL-02595-03 PP-00500)
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