JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 769.036

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
10/11/2011

STF – AI 769.036, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 10/11/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. VIOLAÇÃO REFLEXA. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Não há falar em ofensa direta ao Magno Texto se, para chegar a eventual violação às garantias constitucionais do processo, for necessário primeiramente dar pela vulneração de texto previsto na legislação ordinária. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 769036 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00477)
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