JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 131.878

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
07/03/2016

STF – HC 131.878, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, inciso I). Alegação de atipicidade da conduta. Pretendido trancamento da ação penal. Questão não debatida pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância configurada. Precedentes. Não conhecimento da impetração. Não conhecimento do habeas corpus. 1. Ao negar o recurso da defesa, por entender que a tese demandaria o reexame de provas, o que é vedado na sede eleita, consoante a dicção da Súmula nº 7/STJ, a Corte de Justiça não apreciou as teses submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus. Portanto, sua análise, de forma originária, configuraria inadmissível supressão de instância. 2. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 131878, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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