JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 131.720

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STF – HC 131.720, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Condenação transitada em julgado há mais de cinco anos utilizada nas instâncias antecedentes para consideração da circunstância judicial dos antecedentes como desfavorável e majoração da pena base. Impossibilidade. Precedentes. 2. Ordem concedida. (HC 131720, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2016 PUBLIC 26-02-2016)
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