JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.784

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
24/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.784, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: APURAÇÃO PENAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CRIME PREVISTO NO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. DOAÇÕES PARTIDÁRIAS SUPOSTAMENTE DESTINADAS A AGENTES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ELEITORAL. RECONHECIMENTO. NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS. AGRAVO PROVIDO. (HC 206784 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2023 PUBLIC 24-10-2023)
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