JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 842.165

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STF – ARE 842.165, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO SEM ASSINATURA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que não se conhece de recurso interposto sem assinatura. 2. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso que claramente não preenche os pressupostos para sua admissibilidade. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (ARE 842165 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
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