JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 834.412

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
07/03/2016

STF – ARE 834.412, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Litisconsórcio passivo necessário. Princípio do contraditório e ampla defesa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 834412 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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