AI 764.144
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Promoção horizontal. Lei estadual 10.961/92 e Decreto 36.033/94. 3. Impossibilidade de reexame da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 280 e 636 do STF. 4. Revisão de fatos e provas. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 764144 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2…