JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 926.623

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STF – RE 926.623, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo a interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 926623 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
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