HC 103.601
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/12/2011
EMENTA: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - PROVA - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Descabe queimar etapas quando a problemática alusiva à valia da prova ainda se mostre submetida ao Superior Tribunal de Justiça, não havendo risco, na via direta, à liberdade de locomoção do paciente. (HC 103601, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 15-02-2012 PUBLIC 16-02-2012)