JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 931.106

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
09/03/2016

STF – ARE 931.106, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 09/03/2016

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO – RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. – O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes. (ARE 931106 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2016 PUBLIC 09-03-2016)
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