JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 665.291

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – ARE 665.291, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 923/2009. VINCULAÇÃO DE RECEITA DE ICMS A FUNDO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI EVIDENCIADA. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AFRONTA AO ART. 167, IV, DA CRFB/88, E AO ART. 154, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é inconstitucional a destinação de receitas de impostos a fundos ou despesas, ante o princípio da não afetação aplicado às receitas provenientes de impostos. 2. Pretensão de, por vias indiretas, utilizar-se dos recursos originados do repasse do ICMS para viabilizar a concessão de incentivos a empresas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665291 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 693.709

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/12/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. ICMS. Lei nº 9.903/97. Não ocorrência de vinculação. Precedente do Pleno em repercussão geral. Compensação de valores advindos de majoração de alíquota do ICMS. Ofensa reflexa. Súmula nº 279. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A Corte possui entendimento que a proibição de vinculação de receita de impostos prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal, impede a fixação de uma prévia destinação desses recursos…

AI 635.243

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 13/09/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. IMPOSTOS. VINCULAÇÃO A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. AFRONTA AO INCISO IV DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 183.906 e o RE 213.739, ambos da relatoria do ministro Marco Aurélio, declarou inconstitucionais os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556/1989, bem assim das Leis 7.003/1990, 7.646/1991 e 8.207/1992, todas do Estado de São Paulo, por vio…

ARE 1.326.785

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ISS. BENEFÍCIO FISCAL. LEI MUNICIPAL 10.325.2019 DE GOIÂNIA. PROGRAMA GOIÂNIA TECNOLOGIA. VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS VEDADA. ART. 167, IV, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. No caso em questão, a previsão de renúncia ou benefício fiscal condicionado a gastos pelo contribuinte a fim específico configura, de forma indireta, vinculação de valores devidos a título de imposto, ainda que essa destina…

RE 419.795

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/02/2011

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA – VINCULAÇÃO DA DIFERENÇA A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. A teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.983/97, do Estado do Rio Grande do Sul. (RE 419795 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLI…

ADI 4.511

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/04/2016

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO FINANCEIRO. INCENTIVO TARIFÁRIO. GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ÁGUA. VINCULAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS A FINALIDADES NÃO EXPRESSAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.383/2004. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a presente situação normativa representa burla direta à vedação de vincular a arrecadação de impostos a finalidades específicas e não previstas em nível…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.