JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 536

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2011
Data de publicação
25/10/2011

STF – STA 536, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 08/09/2011, p. 25/10/2011

Ementa

EMENTA: s: 1. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. Efeito Multiplicador. Lesão à economia pública. Ocorrência. Pedido deferido. Agravo regimental improvido. Precedente. O chamado efeito multiplicador, que provoca lesão à economia pública, é fundamento suficiente para deferimento de pedido de suspensão. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Inativo. Remuneração. Proventos de aposentadoria. Vantagem pecuniária incorporada. Não sujeição ao teto previsto no art. 37, XI, da CF. Inadmissibilidade. Suspensão de Segurança deferida. Agravo improvido. Precedentes. A percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, na redação da EC nº 41/2003, caracteriza lesão à ordem pública. (STA 536 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 24-10-2011 PUBLIC 25-10-2011)
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