JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.326

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
29/03/2016

STF – EXT 1.326, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 29/03/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez verificado erro material quanto à data do cumprimento da prisão, considerada a detração, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios, prestando-se, no mais, esclarecimentos. (Ext 1326 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 28-03-2016 PUBLIC 29-03-2016)
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Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. DATA FINAL DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. 2. In casu, o emb…

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