JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 778.636

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STF – RE 778.636, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Direito adquirido ao melhor benefício previdenciário. 3. Acórdão do Tribunal a quo concluiu que a revisão causaria prejuízo ao autor. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Agravo que não impugna fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 287 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 778636 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016)
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