ARE 1.078.032
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/02/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Salário profissional da categoria fixado em múltiplos do salário mínimo. 4. Súmula Vinculante 4. Não há vedação, desde que inexistam reajustes automáticos. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1078032 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG …