JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 33.843

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
28/04/2016

STF – RMS 33.843, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 28/04/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional impugnado pela via mandamental. Impetração posterior ao trânsito em julgado da decisão atacada. Não cabimento do writ. Súmula nº 268/STF. Agravo regimental não provido. 1. A recorrente não impugnou, no recurso de agravo apresentado perante o STJ, o fundamento da decisão proferida por essa Corte Especial nos autos de mandado de segurança (trânsito em julgado da decisão tida por ato coator), o que motivou a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. Descabimento de reforma da decisão em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, uma vez que a conclusão que não diverge da jurisprudência firmada nesta Suprema Corte. 2. Ausência de teratologia na decisão proferida pelo STJ, diante da impossibilidade de utilização da ação de mandado de segurança como sucedâneo de ação rescisória. Súmula nº 268/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RMS 33843 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016)
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