- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STF – ARE 769.808, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 10/03/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EX-COMBATENTE. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas demandaria a análise do material fático-probatório constante dos autos, assim como da legislação infraconstitucional local pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 769808 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2016 PUBLIC 10-03-2016)
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