JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 820.495

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
11/03/2016

STF – ARE 820.495, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 11/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. O marco inicial da contagem do prazo recursal ocorre com a publicação do acórdão recorrido e não com a data da publicação da ata de julgamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 820495 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2016 PUBLIC 11-03-2016)
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