JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 932.592

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
18/03/2016

STF – RE 932.592, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 18/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL – RMI. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523/1997. INCIDÊNCIA SOBRE OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTADA EM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 932592 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 17-03-2016 PUBLIC 18-03-2016)
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