JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.216

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.216, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 04/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Escalonamento dos valores dos subsídios de magistrados estaduais. Consideração das promoções entre entrâncias. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 1.631/2005, do Estado de Tocantins. Pede-se que o escalonamento das remunerações dos magistrados estaduais considere apenas as categorias de Juiz Substituto, Juiz de Direito e Desembargador, sem levar em conta as divisões por entrâncias. 2. A expressão “categorias da estrutura judiciária nacional” (art. 93, V, da CF) veda o estabelecimento de tetos remuneratórios distintos para magistrados federais e estaduais, mas não impede que seus subsídios sejam fixados em valores diferentes de acordo com o número de entrâncias. Interpretação que prestigia a autonomia dos Estados, aos quais compete fixar os subsídios de seus magistrados e organizar o Poder Judiciário local. Precedentes. 3. Definir que a promoção para entrância superior seja acompanhada da elevação do valor do subsídio é medida que concretiza o princípio da eficiência, já que serve de estímulo para a promoção por merecimento. 4. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir o legislador estadual na fixação da remuneração da magistratura. Incidência da Súmula Vinculante nº 37. 5. Pedido que se julga improcedente, com a fixação da seguinte tese: “Em respeito à autonomia federativa, não viola o art. 37, V, da Constituição a lei estadual que considera as promoções entre entrâncias para o escalonamento dos subsídios da carreira da magistratura”. (ADI 4216, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-09-2023 PUBLIC 15-09-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.201

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/05/2024

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 77, § 2º, da Lei Complementar nº 14/91 do Estado do Maranhão, a qual institui o Código de Divisão e Organização Judiciária daquele Estado, com a redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 104, de 2006. Alteração legislativa superveniente pela Lei Complementar Estadual nº 127, de 2009. Ofensa direta ao texto constitucional. Alteração não substancial da norma impugnada. Subsistência da controvérsia constitucional pela…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.264

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/05/2023

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Regime remuneratório dos desembargadores, procuradores de justiça, conselheiros e procuradores de contas do Estado do Tocantins. 1. Ação direta contra a Lei nº 1.631/2005, a Lei nº 1.632/2005 e a Lei nº 1.634/2005, todas do Estado de Tocantins, que dispõem sobre a remuneração dos Desembargadores, dos Procuradores de Justiça e dos Conselheiros e Procuradores do Tribunal de Contas. 2. Leis im…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.183

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 20/12/2019

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 3º DA LEI N. 12.861, DE 2005, ART. 2º DA LEI N. 13.093, DE 2006, E ART. 143 DA LEI COMPLEMENTAR N. 100, DE 2007, TODAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ESCALONAMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS SEGUNDO A ENTRÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ESTRUTURA JUDICIÁRIA NACIONAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Em virtude do caráter nacional do Poder Judiciário, o Plenário do Supremo Tribunal Federa…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.909

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/02/2023

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Remuneração dos Procuradores do Estado. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto dispositivos da Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado). 2. Perda parcial de objeto da ação, em razão da alteração substancial do texto de dispositivos impugnados. 3. O regime de subsídios instituído pelo art. 39, § 4º, da Constituição …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.455

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/11/2024

EMENTA CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. FIXAÇÃO DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. LIMITAÇÃO A 90,25% (NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) DO SUBSÍDIO MENSAL DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. INCOMPATIBILIDADE COM O MODELO ESTABELECIDO NO ART. 37, XI E § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Na definição do subteto remuneratório a ser observado para os servidores públicos dos Estados e do Distrito Federal, compete ao ente feder…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.