JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.347

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STF – RCL 3.347, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE CAUTELAR NA ADI 2.797/DF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O indeferimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não autoriza o uso da reclamação. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 3347 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 15-03-2016 PUBLIC 16-03-2016)
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