JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 925.589

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
18/03/2016

STF – ARE 925.589, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 18/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Percepção da Gratificação de Atividade (GAP) e da Gratificação de Habilitação (GHPM) pelos Policiais Militares do Estado da Bahia. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 685.053/BA, Relator o Ministro Ayres Britto, tema 605, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à percepção da Gratificação de Atividade (GAP) e da Gratificação de Habilitação (GHPM) pelos Policiais Militares do Estado da Bahia, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 925589 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 17-03-2016 PUBLIC 18-03-2016)
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