JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 910.869

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STF – ARE 910.869, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS PERSONALIZADAS. 1. Constata-se que eventual divergência do entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à definição de embalagem prevista no RICMS demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 910869 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 16-03-2016 PUBLIC 17-03-2016)
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