JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA PETIÇÃO 5.624

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
24/10/2023

STF – REFERENDO NA PETIÇÃO 5.624, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 04/09/2023, p. 24/10/2023

Ementa

Ementa: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM PETIÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. Diante do superveniente pagamento parcial de valores pactuados a título de multa compensatória em acordo de colaboração premiada, acompanhado de nova proposta de adimplemento do saldo remanescente, é plausível a suspensão de leilão designado para alienação de bem imóvel dado em garantia. 2. Plausibilidade jurídica e perigo da demora configurados. Medida cautelar deferida. (Pet 5624 Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 04-09-2023, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2023 PUBLIC 24-10-2023)
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