JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 595.565

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
02/05/2016

STF – RE 595.565, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03/03/2016, p. 02/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 10 (dez) dias para a interposição, conforme estabelece o art. 317 do RISTF, combinado com o art. 188 do CPC. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 595565 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 29-04-2016 PUBLIC 02-05-2016)
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