JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 405.654

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STF – AI 405.654, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 03/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. REALIDADE PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Constata-se que as alegações esposadas pela parte Agravante encontram-se dissociadas da realidade processual dos autos, porquanto se negou seguimento aos embargos de divergência em razão da inexistência de distinção de entendimento entre as Turmas desta Corte. Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 405654 AgR-EDv-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 16-03-2016 PUBLIC 17-03-2016)
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