- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 29/09/2011
STF – RE 601.321, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 29/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. REMUNERAÇÃO. TRABALHADORES AVULSOS. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A incidência da contribuição para o salário-educação sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos é constitucional. Precedente: RE 614.129, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 02.03.11, verbis: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES AVULSOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 2. No mesmo sentido: RE 601.380 – AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 14.05.10, AI 523.308, Primeira Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 27.05.05, e AI 496.771, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 26.11.04. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 601321 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-03 PP-00334)
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