JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 808.513

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STF – RE 808.513, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ação de pensionistas de ex-funcionários da FEPASA. Incorporação pela RFFSA. Sucessão pela União. Manifestação de interesse no feito (RE-RG 571.572, Tema 17). Deslocamento de competência. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para declarar a incompetência absoluta da Justiça estadual para julgamento e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal. (RE 808513 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016)
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