EXT 1.330
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/04/2016
EMENTA: EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez atendidos os requisitos legais, sob o ângulo da existência de título condenatório criminal, da dupla tipologia e da ausência de prescrição, atendendo os documentos anexados ao processo à forma prevista em lei, cumpre reconhecer a possibilidade de implementar a extradição, cabendo o ato definidor ao Chefe do Poder Executivo nacional. EXTRADIÇÃO – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO – PRESCRIÇÃO. Cominada pena máxima não superior a um ano a alguns d…