JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 602.258

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
17/11/2011

STF – AI 602.258, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 17/11/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Aplicação dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 aos benefícios em manutenção. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da inaplicabilidade dos efeitos financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 aos benefícios concedidos ou cujos requisitos foram implementados antes de sua vigência, sob pena de violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AI 602258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-02 PP-00146)
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