JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 22.666

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
08/04/2016

STF – RCL 22.666, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 08/04/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. 3. Alegação de usurpação de competência. Inexistência. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Reclamação como sucedâneo recursal e contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 6. Questão de Ordem em Agravo de Instrumento 760.358 e reclamações 7.569 e 7.547. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 22666 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2016 PUBLIC 08-04-2016)
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