ARE 938.485
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Contribuição Sindical Rural. Legitimidade da CNA. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade em sede extraordinária. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 938485 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)