JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 19.520

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
29/09/2017

STF – RCL 19.520, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/09/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. SÚMULA VINCULANTE 10/STF. SÚMULA 331, IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA INOCORRENTE. 1. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, imputada ante a efetiva comprovação da conduta culposa na modalidade in vigilando - na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais (Lei nº 8.666/1993), por parte da empresa prestadora dos serviços. 2. Reconhecimento judicial da responsabilidade subsidiária do Poder Público em harmonia às balizas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADC 16. 3. Desserve a reclamação constitucional ao reexame do acervo fático-probatório. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 19520 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 28-09-2017 PUBLIC 29-09-2017)
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