- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 19/09/2023
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.436.668, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/09/2023, p. 19/09/2023
Ementa: Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Execução provisória de prestação de pagar quantia certa. Impossibilidade. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inaplicabilidade ao Poder Público do regime jurídico da execução provisória de prestação de pagar quantia certa, após o advento da Emenda Constitucional 30/2000. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
(RE 1436668 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2023 PUBLIC 19-09-2023)
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