- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 06/04/2016
STF – ARE 745.242, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 06/04/2016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão recorrida não merece reparo, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça se restringiu à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, não adentrando no mérito da controvérsia. De modo que não há questão constitucional a ser examinada. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745242 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)
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