JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 20.738

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
12/04/2016

STF – RCL 20.738, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 12/04/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ADC 4. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a decisão proferida na ADC 4 não alcança tutelas antecipadas contra a Fazenda Pública em matéria de concurso público, quando os efeitos pecuniários da decisão são meramente secundários. 2. Descabe invocar o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992 quando não há competência originária de Tribunal para apreciar eventual mandado de segurança contra ato administrativo objeto de ação ordinária. 3. Não cabe reclamação sob alegação de descumprimento de precedente sem efeito vinculante do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 20738 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)
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