- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STF – ARE 942.135, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 02/05/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Pensão por morte. Habilitação de companheira. Artigo 93, inciso IX, da CF. Violação. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da qualidade de pensionista da agravante demandaria a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa, fins para os quais não se presta o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636, 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 942135 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 29-04-2016 PUBLIC 02-05-2016)
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