JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.151

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – HC 128.151, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 01/08/2016

Ementa

EMENTA: PENA – EXECUÇÃO – REGIME. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando a observância das decisões judiciais, descabendo inviabilizar o cumprimento da pena no regime menos gravoso a que tem jus o reeducando, o réu, ante a falência do sistema penitenciário. (HC 128151, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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