JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 600.223

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
22/04/2016

STF – RE 600.223, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 22/04/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 600223 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)
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