JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 921.495

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/04/2016
Data de publicação
27/04/2016

STF – ARE 921.495, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 06/04/2016, p. 27/04/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do ARE 739.382-RG. Essa decisão vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 921495 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 26-04-2016 PUBLIC 27-04-2016)
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