JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 743.742

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
19/04/2011

STF – AI 743.742, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 19/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSOS DE TRIBUNAIS DIVERSOS. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao analisar o RE 598.365, sob a minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 743742 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-074 DIVULG 18-04-2011 PUBLIC 19-04-2011 EMENT VOL-02506-01 PP-00174)
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